CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO PARA CERTIFICAÇÕES FINANCEIRAS
TREINAMENTOS E CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o curso ProBANCOS (marca fantasia de: MCSA – MONTE CARLO PROJETOS ECONÔMICO-FINANCEIROS Ltda), inscrito sob o CNPJ: 21.836.501.0001/82, sediado à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.461, Torre Sul, 4º. Andar, Jardins, São Paulo/SP, Brasil, doravante denominado como CONTRATADA e o aluno doravante denominado por ALUNO têm, entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com vistas à preparação para certificações financeiras e cursos de aperfeiçoamentos. Este contrato reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA, na modalidade ensino a distância (EAD), especificamente a realização das provas para as certificações financeiras e cursos de aperfeiçoamento. O negócio jurídico que define este objeto é um CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EXECUÇÃO IMEDIATA sendo que concedemos aos alunos a benesse do pagamento parcelado em até doze (12) vezes como forma de facilitar-lhes o pagamento. O ALUNO efetivamente matriculado passa a integrar o Corpo Discente da CONTRATADA para todos os efeitos oriundos do Regimento Interno do curso, além de outros expressos nesse instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das obrigações da CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
- Captar, codificar e disponibilizar no ambiente virtual, via internet, em formato compatível com todos os computadores, laptops, tablets e telefones celulares tipo smartphone, sinal de áudio e vídeo das aulas ministradas em estúdio, em São Paulo, ou por home office pela CONTRATADA;
- Disponibilizar o acesso ao ambiente virtual de ensino através de login e senha – de uso estritamente individual – gerada pela CONTRATADA após confirmação do pagamento do curso, integralmente ou da primeira prestação se parcelado, por parte do ALUNO;
- Coordenar administrativa e academicamente os cursos zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância e do atendimento do cumprimento da grade de assuntos cobrados no edital anterior e no próximo edital, tão logo seja publicado;
- Cumprir o programa de ensino previsto no prospecto do curso que passa a fazer parte integrante do contrato;
- A CONTRATADA compromete-se a atualizar toda e qualquer alteração nas leis ou legislações que, porventura, possam ocorrer a partir da data da abertura do próximo edital do concurso para a certificação ou curso de aprimoramento;
- No caso de o edital contemplar nova matéria, não constante do edital passado e que, portanto, a CONTRATADA não ministre, esta vê-se eximida de ministrar tal matéria;
- A CONTRATADA reserva-se no direito de efetuar alterações que se fizerem necessárias no calendário e no corpo docente, sem prejuízo do programa previsto;
- Controlar a frequência e/ou aproveitamento dos participantes, por meio dos logs de acesso ao Portal do Aluno, identificado por chave eletrônica e IP;
- A CONTRATADA bloqueará automaticamente tentativas fraudulentas de acesso ao sistema que sejam simultâneas, ou seja, o ALUNO só pode realizar uma única sessão por vez; não podendo, portanto, iniciar sessão em um computador/tablet/telefone celular se uma já estiver em andamento.
- A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar o acesso ao serviço e exigir as prestações vincendas, caso aplicável, sem prejuízo de outras sanções a que estará sujeito na forma da lei o ALUNO cujo ID esteja sendo utilizado para dois ou mais acessos de forma SIMULTÂNEA ou que esteja executando PLUG-IN PARA DOWNLOAD[1] ou ainda PROGRAMA DESTINADO À CAPTURA DE TELA[2];
- Na ocasião do ‘pós prova’, a CONTRATADA se compromete a dar todo o embasamento teórico, nas questões que forem controvertidas e passíveis de questionamento, para o ALUNO a fim de que este promova, por sua própria conta, procedimento recursal administrativo ou judicial.
- A CONTRATADA franquia o acesso ao ALUNO a todo o conteúdo disponibilizado para o(s) curso(s) contratado(s) por infinitas vezes, do momento do aceite do presente contrato até a data limite de 1 (um) mês após a prova.
- A CONTRATADA garante ao ALUNO o direito ao “Seguro Reprovação”, por uma única vez, no caso em que este aluno tenha alcançado nota igual ou superior a 70% em nosso Simulado Final (Simulado de número 5) mas, apesar disto, tenha sido reprovado no exame Completo ou Modular para o qual o curso fora programado.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das obrigações do ALUNO
São obrigações do ALUNO
- Possuir microcomputador do tipo desktop ou laptop, ou tablet, com acesso à internet[3], e ter um e-mail e telefone para contato;
- Responder, no prazo de 7 (sete) dias corridos, à todas as mensagens recebidas da CONTRATADA que requeiram manifestação do aluno; não sendo obrigados a responder mensagens de mera informação ou atualização;
- Informar e manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento. O acesso do aluno é permitido somente 01 (um) por vez. Assim, se estiver logado em um dispositivo (um celular, por exemplo), não conseguirá logar a partir de seu notebook até dar log off do primeiro dispositivo;
- Não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei nº 9.609, de 19 de janeiro de 1998, e da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo ALUNO;
- Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários, seja em qual ambiente for; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente de treinamento; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas ou inoportunas e fora dos padrões éticos e de bons costumes; vii) fazer ou tentar fazer download ou captura das vídeo aulas por meio de artifícios digitais, haja vista o bloqueio desta funcionalidade (download) por parte da CONTRATADA, oportunidade na qual o ALUNO incorrerá nas consequências previstas na Clausula Segunda, alínea j);
- Nos termos do item 13 da CLAUSULA SEGUNDA, o aluno que for elegível ao gozo do benefício do “Seguro Reprovação” deverá solicitar, por escrito por meio do endereço eletrônico de e-mail CERTIFICACOES@ProBANCOS.COM.BR, no prazo de 30 dias corridos da divulgação oficial dos resultados pela entidade organizadora do exame e anexar: i) comprovante de inscrição e ii) comprovante de sua reprovação emitido pelo entidade organizadora do exame.
CLÁUSULA QUARTA – Dos valores
Não será cobrada taxa de matrícula.
Parágrafo Primeiro: O aluno fica ciente de que a CONTRATADA poderá, em caso de inadimplemento superior a 60 (sessenta dias) dias, de uma ou mais parcelas, contados do respectivo vencimento, emitir duplicatas de prestação de serviços pelo saldo devedor, com vencimento à vista e levar a registro do Serviço de Proteção ao Crédito – SPC o débito existente e posterior cobrança judicial.
Parágrafo Segundo: O registro do débito junto ao SPC será precedido de prévia comunicação por escrito, com antecedência de 5 (cinco) dias, através de mensagem de correio eletrônico vinda de contato@probancos.com.br e, também, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, entregue no endereço do ALUNO, por ele indicado no momento da informação dos dados, e também comunicado via e-mail ao endereço eletrônico do mesmo.
Parágrafo Terceiro: O presente contrato se constitui em título executivo extrajudicial (artigo 784 do NCPC), reconhecendo o ALUNO como líquido, certo e devido o valor contratado para a prestação dos serviços podendo a CONTRATADA, alternativamente ou cumulativamente, em caso de inadimplemento do preço ajustado com o ALUNO, pelo saldo remanescente: (a) protestar como título executivo extrajudicial o presente contrato de prestação de serviço educacional; (b) efetuar o protesto e a cobrança, judicial ou extrajudicial, das duplicatas de prestação de serviços, cuja emissão resta desde logo expressamente autorizada pelo ALUNO e independentemente de aceite, com vencimento à vista, acrescidos das custas com a realização de tais atos, dos encargos de mora previstos no parágrafo primeiro desta CLÁUSULA e de honorários advocatícios, desde já fixados em 10% do total do débito;
Parágrafo Quarto: Os conteúdos já disponibilizados pela CONTRATADA e não acessados pelo ALUNO não o eximirão do pagamento das parcelas, tendo em vista a disponibilidade do serviço prestado pela CONTRATADA. Da mesma forma, quando o ALUNO contratar os serviços da CONTRATADA após o início do período letivo, não fará jus a nenhum tipo de desconto ou redução do valor total cobrado pelo respectivo período letivo.
CLÁUSULA QUINTA – Do cancelamento da matrícula
O ALUNO obriga-se a quitar todas as prestações contratuais, independentemente de sua frequência ou aproveitamento no curso, sendo que a CONTRATADA obriga-se a cumprir as determinações previstas na CLÁUSULA SEGUNDA.
Parágrafo Único: A intenção do ALUNO de cancelar sua participação no curso deverá ser manifestada previamente, por e-mail para CONTATO@PROBANCOS.COM.BR , gerando as seguintes obrigações e exclusões:
- Ao ALUNO caberá o pagamento integral das prestações vencidas até a data do recebimento do e-mail do pedido de cancelamento enviado para o endereço constante do Parágrafo Único, imediatamente acima, assim como todas as prestações vincendas;
- No caso de o curso estar com a integralidade da carga horária contratada já disponível ao aluno em ambiente virtual, observado o disposto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, não caberá cancelamento por parte do aluno, obrigando-se este ao pagamento da totalidade das prestações contratadas, pois o conteúdo programático é considerado integralmente usufruído pelo aluno a partir do momento de sua disponibilização, independentemente de o aluno ter ou não assistido;
- No caso de o curso estar em fase de gravação (ou seja, com menos do que cem por cento da carga horária contratada já disponibilizada), caberá ao aluno quitar as prestações correspondentes ao percentual das vídeo-aulas já disponibilizadas em ambiente virtual na data da solicitação do cancelamento, na forma do Parágrafo Único desta Cláusula Quinta.
CLÁUSULA SEXTA: Da publicidade
O ALUNO autoriza o curso a divulgar seu nome e certificação obtida para a qual fez a preparação conosco num prazo de até cinco anos da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA: Da vigência
O presente contrato passa a vigorar a partir da data da sua assinatura pelo ALUNO até o prazo de 01 (um) mês após a prova imediatamente seguinte à data da contratação do curso, e poderá ser rescindido no caso de inadimplemento, conforme previsto na legislação vigente e nos termos deste contrato. No caso de o ALUNO preencher os requisitos para o gozo do benefício do “Seguro Reprovação”, nos termos do item 13 da CLAUSULA SEGUNDA e item 6 da CLAUSULA TERCEIRA deste instrumento contratual, seu acesso ao conteúdo contratado será garantido até 01 (um) mês após a data do exame, para a mesma certificação, imediatamente seguinte àquele em que fora reprovado.
CLÁUSULA OITAVA – Do Foro
Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato e das obrigações daí resultantes, com exclusão e renúncia de qualquer outro Foro.
[1] O sistema é atualizado a cada lançamento de plug-ins feitos para TODOS os navegadores de internet. Os únicos plug-ins permitidos são os que se destinam a acelerar a velocidade de reprodução dos vídeos;
[2] Caso o ALUNO possua esse tipo de programa em sua máquina por motivo profissional ou não, deverá ficar atento para JAMAIS executá-lo enquanto acessar o conteúdo das aulas, sob pena de cancelamento automático pelo sistema, além consequências previstas em lei com o fito do combate à pirataria.
[3] Recomendamos utilizar rede fixa, cabeada ou Wi-Fi, para acesso pois os serviços móveis 3G, 4G, 4.5G ou 5G costumam se apresentar muito lentos e com franquia de dados insuficiente para o acompanhamento do curso inteiro.
